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domingo, 6 de setembro de 2009

Decisão do STF pode ajudar grupo de Palocci

deu na folha de s.paulo
Decisão do STF pode ajudar grupo de Palocci

Ao livrar deputado da acusação de envolvimento na "máfia do lixo" de Ribeirão, tribunal deu argumentos para os outros denunciados

Deputado foi um dos alvos de apuração sobre supostas irregularidades cometidas em contratos de coleta de lixo quando era prefeito

De Rubens Valente e Rogério Pagnan:

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que livrou o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP) de se tornar réu por suposto envolvimento na "máfia do lixo" de Ribeirão Preto (SP) provocou um efeito cascata na defesa dos demais denunciados pelo Ministério Público de São Paulo.

Palocci era alvo de investigações sobre irregularidades nos contratos de coleta de lixo em Ribeirão junto com seus principais assessores nas duas gestões como prefeito local (1993-1996 e 2001-2002). Como tinha foro especial, a ação sobre ele, desmembrada, foi parar no STF. Em junho último, por nove a um, os ministros do STF arquivaram a denúncia contra o ex-ministro, mas a ação na primeira instância continua valendo para os outros acusados.

Após a decisão do STF, os outros acusados passaram a usar os mesmos argumentos que salvaram Palocci. Das 8 pessoas denunciadas em 2006 pelo Ministério Público pela suposta participação do esquema de desvio de verbas da Prefeitura de Ribeirão, 5 utilizaram os argumentos do STF pró-Palocci.
Dizem que, assim como Palocci, não podem ser consideradas culpadas apenas pelo cargo que ocupavam.

E, ainda, se não há prova de que o ex-ministro da Fazenda recebia propina no esquema, elas também não precisam responder pela suposta entrega desse dinheiro ilegal. Ou seja, se a Justiça disse que não existem provas contra Palocci, suposto "chefe" do grupo, também não existem contra seus supostos "comparsas". Assinante do jornal leia mais em: Decisão do STF pode ajudar grupo de Palocci

domingo, 30 de agosto de 2009

A escolha do advogado pode ser mais reveladora que qualquer confissão

Entre uma citação em italiano de feira e outra em alemão de novela, o advogado José Roberto Batochio engatou a voz em segunda marcha para subir lentamente o aclive, estacionar na altitude exata e, caprichando na imitação de um pote até aqui de cólera, soltar a frase que haveria de deixar pálidas de espanto as nove togas presentes. “Este caso é uma versão falsificada de Davi e Golias”, comunicou ao Supremo Tribunal Federal o criminalista de 65 anos que presidiu a OAB paulista, foi deputado federal pelo PDT e se acha capaz de absolver até um serial killer preso ainda empoleirado na pilha de cadáveres. Em vez de uivos de admiração, o orador pernóstico ouviu o grito do silêncio.

Açulada pela imprensa, prosseguiu,  a opinião pública sempre escolhe o lado mais fraco quando confrontada com o que lhe parece “uma disputa do poderoso contra o humilde, o singelo, o quase indigente”. O problema é que as aparências enganam. O ex-ministro Antonio Palocci, por exemplo, não tem nada a ver com um Golias, embora pareça. O caseiro desempregado Francenildo Costa parece um Davi, mas não é. Como os brasileiros desinformados pela imprensa insistem em achar que são, melhor esquecê-los. “A opinião leiga é o mau juiz”, concluiu. Opinião leiga, no juridiquês falado por Batochio, é o outro nome do Brasil que pensa. E maus juízes são os brasileiros que veem as coisas como as coisas são.

Essa gente vê em José Roberto Batochio, por exemplo, um profissional que,  também por ter-se dispensado do compromisso com a verdade, tornou-se um dos criminalistas mais solicitados pela bandidagem da classe executiva. Há cinco anos, vem ganhando muitas causas, muitos clientes, muito dinheiro. A fama de craque consolidou-se quando impediu que a mão da Justiça alcançasse Paulo Maluf e seu filho Flávio. Quem salva uma dupla desse calibre faz qualquer milagre, ficou estabelecido. E a lista de fregueses  virou um fichário dos figurões que se meteram em confusões de bom tamanho. Todos pecaram. Nenhum foi castigado.

A escolha do advogado pode ser mais reveladora que qualquer confissão. Mas isso não é levado em conta no que o ministro Gilmar Mendes chama de “julgamentos técnicos”. O preço é caro, mas quem assina o contrato leva de brinde o militante. Nos tribunais, nas entrevistas, em artigos nos jornais, Batochio fantasia com tamanha veemência que até parece acreditar no que diz. Muitos acharam que ele estava mesmo querendo respostas quando produziu um dos melhores momentos da sessão lastimável: “Qual foi o ato, a ação, a conduta concreta do ministro Palocci, no sentido de promover, de participar na quebra do sigilo bancário, ou na divulgação dos dados bancários?”. Claro que o Batochio sabe que o estuprador autorizou a consumação do crime. Claro que sabe que os cúmplices Jorge Mattoso e Marcelo Neto não deram um passo sem o consentimento do chefe.

Se estivesse a serviço de Francenildo, diria isso com igual veemência. Como quem está pagando é o culpado, acusou a vítima, com a mesma expressão sem culpas de quem não perde o sono por pouca coisa. Sempre com a autoconfiança que transpira na foto que reuniu o Davi da vez e o aliado de um Golias. Com o terno cinza e a gravata roxa que o advogado emprestou (e os sapatos marrons e as meias esportivas que o advogado esqueceu de substituir), Francenildo tem o olhar desconfiado de quem descobriu ter penetrado em território hostil. O doutor está em casa. Sublinhados pela gravata de grife, a qualidade do tecido e o corte impecável avisam que o terno é melhor que a silhueta. Mas ele não percorre uma passarela. Caminha para outro triunfo. Sabe que aqui os Davis jamais serão reis. Perdem sempre, perdem todas.

Terminada a sessão, Francenildo voltou ao emprego provisório. “Tenho de ralar”, explicou. Batochio foi encontrar Palocci. Enquanto o caseiro ralava, rolava a festa da vitória.

Além da inocência

por Janio de Freitas -

Além da inocência

Antonio Palocci não emitiu nem uma só palavra em favor da verdade, no caso da quebra de sigilo do caseiro

A RECUSA de processo contra Antonio Palocci, decidida por um só voto de diferença no Supremo Tribunal Federal, fez mais do que livrar o ex-ministro de indícios óbvios de responsabilidade na quebra de sigilo e em acusação caluniosa e pública contra o caseiro Francenildo dos Santos Costa. Em plano mais amplo do que o pessoal, ficam relegadas apurações antes evitadas pelo inquérito policial, mas muito significativas para a moralidade administrativa.

Embora os esforços contrários, inclusive dos meios de comunicação encantados com o conservadorismo financeiro do então ministro da Fazenda, no escândalo centrado em Palocci ficou claro que a chamada "república de Ribeirão Preto" alugara uma casa discreta em Brasília para atividades além de encontros sensuais. Vários depoimentos deixaram registrada a frequência, ali, de reuniões sigilosas desse grupo envolvido em numerosos inquéritos de licitações fraudulentas, superfaturamento e desvios de verbas públicas, denunciados nas duas ocasiões em que Palocci foi prefeito de Ribeirão.

Um dos integrantes do grupo, quando viu exposta sua vida pessoal e a carga dirigida contra ele, chegou à franqueza indignada de apontar o desvio do escândalo jornalístico e das investigações, mais ou menos assim: "O importante para investigar não são os encontros com mulheres, são as reuniões feitas naquela casa". (A frase e seu alcance ficaram registrados na Folha, aqui mesmo).

Nem assim houve questionamento algum às reuniões sigilosas do grupo liderado pelo ministro e integrado, além de componentes do seu gabinete, por vários lobistas e intermediários de negócios. A omissão teve o propósito de salvar o ministro da Fazenda simbólico da adesão do governo Lula à política neoliberal do governo Fernando Henrique.

Já que não foi possível apagar tudo, da decisão do Supremo resulta jogar toda a responsabilidade, nos atos contra Francenildo Costa, em Jorge Mattoso, presidente da Caixa Econômica Federal que fez lá a verificação da conta do caseiro.

Quanto a Palocci, no dizer do relator Gilmar Mendes seguido por quatro ministros, no pedido de processo "há apenas ilações que não estão suficientemente concatenadas para se constituir em elementos de prova", só há "meras suposições que não legitimam por si sós a abertura de ação penal".

Houve a quebra de sigilo e, em seguida, a divulgação de que Francenildo Costa tinha em sua conta dois depósitos incompatíveis com o salário, tidos como evidência de que fora subornado para acusar a presença de Palocci na tal casa? Houve, reconhecidamente. Há certeza sobre a autoria da violação do sigilo e da divulgação? Não, há indícios e suspeitos. O que é próprio do Judiciário, até por constituir a razão de sua existência, em tais casos? Instaurar processo para apurar, até onde for possível, a autoria e as demais responsabilidades.

No 16 de março de 2006, em que Francenildo depõe na CPI dos Bingos e compromete Palocci, o então ministro chama Jorge Mattoso ao seu gabinete. De volta à Caixa, Mattoso pede um extrato da conta de Francenildo. Informado do encontro de dois depósitos anormais, cujos extratos recebe pouco depois, Palocci troca 42 ligações telefônicas com seu assessor de imprensa, Marcelo Netto, o qual, por sua vez, tem seis telefonemas com o filho que trabalha na revista "Época". Logo o site da revista e depois a própria divulgam a acusação de suborno do caseiro para acusar o inocente Antonio Palocci.

São esses fatos, como diz Gilmar Mendes, "apenas ilações não suficientemente concatenadas" para justificar um processo judicial que procure apurá-los plenamente e estabelecer as responsabilidades, para possíveis efeitos penais? Votaram contra a inocentação a priori de Palocci, e pela ação judicial, os vencidos ministros Cármen Lúcia Rocha, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Há uma particularidade especialmente abjeta na difamação difundida contra Francenildo Costa. É que Antonio Palocci tinha plena consciência de ser verdadeira a afirmação do caseiro de que o vira na caverna brasiliense da "república de Ribeirão Preto". E depressa saberia, ainda, que os dois depósitos na conta de Francenildo Costa provinham de remessas feitas por seu pai. No primeiro caso, mentiu deslavadamente. No segundo, não emitiu nem uma só palavra em favor da verdade.

A "república" e seu chefe ainda têm processos no Judiciário paulista, mas os remanescentes do grupo já podem juntar-se a Lula e ao PT para dar a Antonio Palocci outro cargo no governo ou tentar elegê-lo para o governo de São Paulo, onde há muitas casas discretas.

Há indícios contra Palocci, dizem juristas

Por Fausto Macedo e Ricardo Brandt, no Estadão:

Havia motivos suficientes para abertura da ação penal contra o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), sustentam procuradores da República, advogados criminalistas e juristas que seguem a linha de entendimento de quase metade da composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Para esses profissionais da área do direito, o placar apertado do julgamento - cinco votos contra a ação, quatro a favor -, expõe a tendência em mandar Palocci para o banco dos réus. “Foi um julgamento atípico, que revela a influência política sobre o Judiciário”, aponta o advogado Alberto Carlos Dias. “É questão clara de status, 99,9% dos brasileiros na situação do ex-ministro seriam réus a essa altura”, acusa o jurista Luiz Flávio Gomes.

Na longa sessão de quinta-feira no STF, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator, pela exclusão de Palocci da ação penal por quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, em 2006. “A lei não incrimina o mero acesso aos dados ou informes bancários pelos servidores, gerentes e administradores das instituições autorizados ao seu manuseio, ou a simples extração de um extrato por qualquer deles”, assinalou Mendes, em 46 páginas.

Rejeição de denúncia é fato comum na corte. Em 2008, somente 7 de 73 denúncias foram acatadas. Este ano, foram recebidas 7 denúncias, de 41.

“O julgamento evidenciou, mais uma vez, o casuísmo das decisões do STF”, avalia a procuradora Janice Ascari. “A instrução processual é o momento de trazer as provas, tanto da defesa quanto da acusação. Apesar da jurisprudência e doutrina, o STF subverteu a lógica e decidiu contra a sociedade”.

Ela rechaça a tese do presidente do STF com o artigo 29 do Código Penal. “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Pode não haver indícios de que Palocci participou da quebra do sigilo, mas o fato de ele ter se reunido com o presidente da Caixa naquela mesma noite não seria motivo para recebimento da denúncia?” Aqui